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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

DESDE 1919 RITTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
909441502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no art. 122 da LPI e no inciso VI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RITTER ALIMENTOS S.A
90.286.139/0001-36
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
27 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2442Indeferimento24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)