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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

JORNAL TRIBUNA REGIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

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Processo INPI
906615399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVODIA COMUNICAÇÃO LTDA ME
12.551.543/0001-86
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Oposição22/07/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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