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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

BRISA FLORAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BRISA FLORAL
Processo INPI
906428068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2245Retificação14/01/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BRISA FLORAL, Deferimento na RPI nº 2442 | TrademarkIQ