NUCCINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída a expressão "artigos de chocolate" por ser expressão genérica, pela expressão: "preparações feitas à base de chocolate incluídas nesta classe". Retirado da especificação, o item "artigos de confeitaria" por ser genérico para fins de classificação. Retirado também o item : "alimentosdietéticos para fins alimentares à base de carboidratos e/ou fibras alimentares, também com suplemento de vitaminas, sais minerais, oligoelementos, separadamente ou em combinação, desde que inclusos nesta classe." por não pertencer à classe 30.
Sobre a marca
- Titular
- KRÜGER GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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