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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

NORMA GROUP

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

NORMA GROUP
Processo INPI
831278366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150001406 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NORMA Group SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
NORMA Group SE
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2442Recurso negadoEsta publicação24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2287Indeferimento04/11/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.