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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

FUEL IN BY TECHNYL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FUEL IN BY TECHNYL
Processo INPI
830682163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
POLYTECHNYL
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2442RegistroEsta publicação24/10/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2214Recurso11/06/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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