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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

EMBAIXADORES DO PLÁSTICO QUATTOR CONSUMO CONSCIENTE, DESCARTE INTELIGENTE.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EMBAIXADORES DO PLÁSTICO QUATTOR CONSUMO CONSCIENTE, DESCARTE INTELIGENTE.
Processo INPI
830449108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140208128 (06/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASKEM S.A.
42.150.391/0001-70
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442PetiçãoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMBAIXADORES DO PLÁSTICO QUATTOR CONSUMO CONSCIENTE, DESCARTE INTELIGENTE., Petição na RPI nº 2442 | TrademarkIQ