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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

RED GASTRONOMIA CRIATIVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830267697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140178540 (02/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RED GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RED GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA - ME
07.684.511/0001-19
Data de depósito
24 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2442Recurso providoEsta publicação24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2275Indeferimento12/08/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2146Sobrestamento22/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.