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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

LA VITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

LA VITA
Processo INPI
829658963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826794653 (VITTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA FLOR DO BRILHO
39.895.925/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2442IndeferimentoEsta publicação24/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2062Sobrestamento13/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LA VITA, Indeferimento na RPI nº 2442 | TrademarkIQ