Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
COMBINO PHARM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos "Serviços de vendas a varejo em lojas e através de redes de comunicação telemática mundial de: produtos para exterminar parasitas e insetos daninhos; fungicidas, herbicidas" da especificação de serviços conforme solicitado na petição 20100067889, de 26/07/2010.
Sobre a marca
- Titular
- COMBINO PHARM, S.L.
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.