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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

CARVEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CARVEN
Processo INPI
825299705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170330003 (04/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARVEN LATINO AMERICA INC. Procurador: Nascimento Advogados

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Sobre a marca

Titular
CARVEN LATINO AMERICA INC.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
14 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2442RenovaçãoEsta publicação24/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  3. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 1948Nulidade06/05/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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