Regina Bragança Produções
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em se tratando de uma "Sociedade Empresária Limitada", tal autorização é necessária; inclusive se o titular do nome civil for um dos sócios da empresa. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- R BRAGANÇA FLORES LTDA ME
- 21.006.996/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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