Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
Grupo de Dança Raça-RF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo de Dança Raça-RF
- 12.638.332/0001-85
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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