Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
FE FORÇA ESCUDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIRTON DE OLIVEIRA MODA CRISTÃ - ME
- 11.881.632/0001-28
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)