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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

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Processo INPI
910037221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOPMED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA
05.791.085/0001-97
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2337Publicação20/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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