DOCES FORMIGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa no. 850170209202, referente ao processo 908291973 (MADAME FORMIGA BRIGADEIROS ESPECIAIS), processo 908963637 (FAMÍLIA FORMIGUINHA) e processo 909829349 (DONA FORMIGUINHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906419727 (VOVÓ FORMIGA Bolos Caseiros) e Processo 829281711 (A FORMIGUINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCES FORMIGA CONFEITARIA LTDA-ME
- 15.274.253/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)