DECAMERON ALL INCLUSIVE HOTELS & RESORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901179949 (DECAMERON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de itens não pertencentes à classe: serviços relacionados com todos os tipos de orientação de viagens ou organização de viagens, negócios hoteleiros e de turismo; serviços de desenvolvimento de turismo.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELES DECAMERON COLOMBIA S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)