Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
VIRTUAL INTERACTIONS PLUSOFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUSOFT INFORMATICA SA
- 58.954.868/0001-00
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)