Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
VIRTUAL INTERACTIONS PLUSOFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUSOFT INFORMATICA SA
- 58.954.868/0001-00
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)