Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
JMalucelli
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da expressão genérica "incluindo" e a inclusão da expressão "a saber", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SITIO GRANDE PARTICIPAÇÕES S/A
- 77.803.385/0001-50
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)