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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

OURO MINEIRO UMBURANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca OURO MINEIRO UMBURANA
Processo INPI
909959439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "CACHAÇA DO BRASIL"/"CACHAÇA" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não deve diferir das características principais do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
DESTILARIA SIRIEMA LTDA - ME
08.824.965/0001-00
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2454Deferimento16/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OURO MINEIRO UMBURANA, Exigência na RPI nº 2441 | TrademarkIQ