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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VIDROCAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDROCAR
Processo INPI
909894540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS ROBERTTI COSTA COMÉRCIO DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA EPP
74.572.363/0001-38
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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