Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
CATWALKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CATWALK ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
- 11.879.826/0001-99
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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