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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

BARELA SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
907375154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARELA CORP CORRETORA DE SEGUROS - EIRELI
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)