Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
Energia BOUTIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA NATURAL CONFECÇÕES E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - EPP
- 13.343.250/0001-76
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar