Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
DOTZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOTZ MODA UNISSEX LTDA - ME
- 24.430.066/0001-80
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)