Fortezza fibras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906141141 (FORTALEZA), 906141508 (FORTALEZA) e 901679852 (TELHA FORTALEZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825379350 (FORTALEZA ARGAMASSAS, TINTAS E REVESTIMENTOS), Processo 820150878 (SUPER MASSA FORTALEZA), Processo 903699800 (FORTALEZA ARGAMASSAS E REVESTIMENTOS), Processo 770143610 (FORTALEZA) e Processo 824947681 (FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES SUCAR - ME
- 02.608.176/0001-56
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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