Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
AÇAÍ BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.318.082/0001-33
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)