Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
I-LUMES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I-LUMES COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA
- 11.653.388/0001-46
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)