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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

I-LUMES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
906426693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I-LUMES COMÉRCIO DE ARTIGOS LTDA
11.653.388/0001-46
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2485Nulidade21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)