Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
CG CHOCOLATARIA GRAMADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATARIA GRAMADO FRANQUIAS LTDA - ME
- 47.674.682/0001-81
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)