Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
SINGLE COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência para a opoente não foi cumprida.
Sobre a marca
- Titular
- SINGLE COMPANY LTDA - ME
- 17.186.259/0001-71
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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