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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

Mr. Ludy

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905345045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRUNO FUENTES
16.740.251/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2321Sobrestamento30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.