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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

VIVERE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

VIVERE BRASIL
Processo INPI
905284119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVERE BRASIL SERVIÇOS E SOLUCOES S.A.
09.392.068/0001-38
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
13 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2319Sobrestamento16/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.