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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

TREVO EFERVECÊNCIA COMUNICATIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

TREVO EFERVECÊNCIA COMUNICATIVA
Processo INPI
904980111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMUNICACAO VIVA LTDA
10.268.575/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2311Sobrestamento22/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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