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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

TEMPO DE ERVAS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TEMPO DE ERVAS
Processo INPI
904732070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170234940 (21/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri

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Sobre a marca

Titular
MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
15.136.551/0001-54
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2614Despacho09/02/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2441NulidadeEsta publicação17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2417Deferimento02/05/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Oposição07/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.