Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
SELETA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 21.824.073/0001-78
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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