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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

FRAGRANCE SPORT CLUB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FRAGRANCE SPORT CLUB
Processo INPI
902775855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
04.097.469/0001-41
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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