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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CALSITE T.M.F

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca CALSITE T.M.F
Processo INPI
901679038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170295003 (06/09/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: T.M.F. INDUSTRIA DE FERTILIZANTES INTELIGENTES LTDA Procurador: Fernandes Associados

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Sobre a marca

Titular
T.M.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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