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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

DASLU SHOE SPACE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca DASLU SHOE SPACE
Processo INPI
901108111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000955 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2441JudicialEsta publicação17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2112Sobrestamento28/06/2011

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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