NEOKIDS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140243155 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARIAH PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140243155, de 17/11/2014, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140243175 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARIAH PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:Sede alterada.
Sobre a marca
- Titular
- MARIAH PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 04.220.791/0001-16
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2441Petição17/10/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.