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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

NEOKIDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
901078034
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140243155 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARIAH PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140243155, de 17/11/2014, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140243175 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARIAH PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP Procurador: Rodrigo da Silva Nunes Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
MARIAH PRODUTOS DE BELEZA LTDA
04.220.791/0001-16
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.