+ SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827657587 (CYCLUS SAÚDE), Processo 827807040 (CYCLUS SAÚDE), Processo 827692676 (SAÚDE), Processo 900832789 (BIO + SAÚDE), Processo 810692104 (SAÚDE) e Processo 826194656 (COTAPEL SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
- 90.726.506/0001-75
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.