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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

PRIZER COSMETICS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIZER COSMETICS
Processo INPI
900555947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461572 (08/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: COMERCIAL KLEISNER COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:A petição de transferência foi examinada. Foi publicada exigência de mérito para a mesma na RPI 2439, de 03/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
PRIZER COSMETICS INDUSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
09.354.422/0001-30
Data de depósito
15 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441RetificaçãoEsta publicação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2439Exigência03/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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