SODA CÁUSTICA GLOBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003339564 (SUPER GLOBO), Processo 608203106 (SUPER GLOBO), Processo 003555585 (SUPER GLOBO), Processo 608479411 (DETERGENTE SUPER GLOBO), Processo 006697330 (SUPER GLOBO), Processo 005013747 (SUPER GLOBO), Processo 002646242 (SUPER GLOBO), Processo 004510500 (SUPER GLOBO), Processo 006722598 (SUPER-GLOBO) e Processo 820203300 (SUPER GLOBO MULTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA
- 25.982.612/0001-58
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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