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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

JORNAL QUALIDADE DE VIDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

JORNAL QUALIDADE DE VIDA
Processo INPI
900450525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825317401 (SESI QUALIDADE DE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EXCELENCIA REPRESENTAÇÕES LTDA
07.244.516/0001-20
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
16 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2021Sobrestamento29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1913Publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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