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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

HARALD RASPAR E COBRIR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca HARALD RASPAR E COBRIR
Processo INPI
900431644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170246021 (02/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PANDURATA ALIMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.
88.304.001/0001-70
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2441CaducidadeEsta publicação17/10/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2123Deferimento13/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1956Oposição01/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HARALD RASPAR E COBRIR, Caducidade na RPI nº 2441 | TrademarkIQ