Coplast
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900557214 (COPLAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro alegado na petição de oposição nº 810070070700 pela apresentação de notas fiscais de venda de produtos emitidos dentro do intervalo de investigação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 129 da LPI. Dessa forma, indefere-se o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
- 07.399.260/0001-20
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 6 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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