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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

MP MIMAPLAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
900318570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150178807 (12/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MIMAPLAS ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o processo se encontra em nome de MIMAPLAS - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MIMAPLAS - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
08.719.943/0001-80
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2441RetificaçãoEsta publicação17/10/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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