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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

GAP CONSULTORIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GAP CONSULTORIA
Processo INPI
840613873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819289850 (GAAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da anterioridade de número 906138833, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
GAP CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME
10.139.519/0001-09
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
19 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2490Recurso negado25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2441IndeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2275Oposição12/08/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2257Publicação08/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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