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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

PROFUTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROFUTURA
Processo INPI
840583877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Oposição15/07/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2267Retificação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROFUTURA, Deferimento na RPI nº 2441 | TrademarkIQ