Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
FASTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FASTER COMÉRCIO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA EPP
- 12.163.962/0001-40
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2441RegistroEsta publicação17/10/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)